A Farsul, após ampla discussão nas
Assembleias do Conselho de Representantes realizadas nos dias 20.04 e 28.04,
foi autorizada pelos Sindicatos Rurais presentes a tomar as seguintes medidas
na tentativa de reverter ou minimizar os efeitos da recente decisão do Supremo
Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária de 2,1% incidente sobre a
comercialização da produção rural (“funrural”):
(i) A Diretoria da FARSUL, acionará o
Departamento Jurídico para tomar as medidas judiciais cabíveis no Supremo
Tribunal Federal com vista à reapreciação da decisão que julgou constitucional
o “funrural”;
(ii) A Diretoria da
Federação, sem prejuízo das medidas judiciais acima e sem qualquer
reconhecimento de dívida, buscará junto ao Governo Federal alternativas para o
fim de possibilitar aos interessados, no caso de manutenção da decisão do STF,
efetuar o pagamento com o máximo de desconto e prazo possíveis, assim como seja
possibilitado ao produtor, no futuro próximo, escolher entre o pagamento sobre
a comercialização ou sobre a folha de salários.
Por fim, lembramos que em
junho/2010 a Farsul
ingressou com ação judicial em face da União requerendo o reconhecimento da
inconstitucionalidade e da inexigibilidade do “funrural” pago pelos empregadores
rurais pessoa física representados pela Federação. Referida ação aguarda
julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos junto ao Departamento Jurídico da Federação.
Atenciosamente,
Carlos Rivaci Sperotto
Presidente do Sistema FARSUL
Nenhum comentário:
Postar um comentário