segunda-feira, 18 de maio de 2015

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166/71, com redação dada pela Lei 9.701/,98, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural -  CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que que contém o art. 605 da CLT, nem NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, como Empresários ou Empregadores Rurais, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2015, devida por força do Decreto-lei 1.166/71 e dos artigos 578e seguinte da CLT. O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, ate o dia 22 de maio de 2015, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural - CSR, até a dada do vencimento (22 de maio de 2015), constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos ao artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR, repassadas á CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 7º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre CNA e a SRFB. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2º via, diretamente, á Federação da Agricultura do Estado onde têm domicilio, até 5 (cinco) dia úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA: www.canaldoprodutor.com.br. Eventual impugnação administrativa contra o lançamento e a cobrança da Contribuição Sindical Rural - CSR deverá ser encaminhada por escrito, no prazo  30(trinta) dias, contado do recolhimento da guia, para sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília, Distrito Federal, Cep: 70.830-021 ou Federação da AGricultura do seu Estado, podendo ainda, ser enviada via internet no site da CNA: cna@cna.org.br. O Sistema rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e /ou pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

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