Os proprietários de imóveis rurais
rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de
2017. Para acessar o documento, os interessados podem acessar o endereço
eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para emitir o novo CCIR.
Quem não tiver acesso à internet pode
emitir o documento junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais
ou nas unidades avançadas do Incra nos estados, bem como nas Salas da Cidadania
e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a
Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público.
Segundo a Diretoria de Ordenamento da
Estrutura Fundiária do Incra, responsável pelo Sistema Nacional de Cadastro
Rural (SNCR), por meio do sistema é possível emitir o certificado com o
preenchimento dos dados em computador que tenha acesso à internet.
Após o preenchimento, será emitidao o
novo certificado e será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da
taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de
atendimento do Banco do Brasil. Caso haja pendências de exercícios anteriores,
o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e
multas.
O CCIR 2017 substitui os certificados
dos exercícios anteriores. Quem não emitiu o documento de períodos anteriores,
deve expedir o novo certificado para regularizar o cadastro do imóvel rural
junto ao Incra.
Novidades
O diretor de Ordenamento da Estrutura
Fundiária do Incra, Rogério Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a
partir de 2017, passa a ser anual. De acordo com Arantes, os imóveis rurais que
já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com
mapa ilustrando os perímetros da propriedade no certificado.
“A apresentação do perímetro do
imóvel rural já certificado é uma evolução. Talvez seja o mais perceptível para
aperfeiçoar ainda mais o CCIR como importante documento para proprietários
rurais e bancos”, avalia Arantes.
O diretor do Incra destaca ainda a
importância do CCIR para os bancos e cartórios. "É fundamental para os
agentes financeiros, pois o CCIR é indispensável para operações de crédito
rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de
alterações na propriedade", explica Arantes.
Entenda o CCIR
O CCIR é fornecido pelo Incra e
comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR), que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território
brasileiro.
O CCIR é indispensável para
proprietários rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural, utilizar como garantia para tomada
de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios
(sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do
artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, os
proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de
imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas
operações.
As informações constantes do CCIR são
exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei
n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de
direitos a ela relativos”.
Dúvidas sobre o documento poderão ser
esclarecidas junto às superintendências regionais, unidades avançadas do Incra,
Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam
em cooperação com as prefeituras municipais.