terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Entidades defendem aquisições no Brasil


Sugestão ao governo é que ajuda ao país sul-americano seja feita com arroz, leite e trigo nacionais

A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) solicitará hoje ao Ministério da Agricultura, em Brasília, a compra governamental de arroz, leite em pó e trigo brasileiros para doações à Venezuela nas operações de ajuda humanitária. Mesmo atravessando crise econômica e política, aquele país foi o maior comprador de arroz do Brasil em 2018, com aquisições no valor de 171 milhões de dólares, correspondentes a 37% do total. Diante das incertezas para 2019, o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, alerta que "não faz nenhum sentido" o governo brasileiro transportar para o território venezuelano produto que tem chegado dos Estados Unidos, principal concorrente na produção arrozeira.
Neste momento, não há estimativa do volume que poderia ser destinado para doação, até porque o governo de Nicolás Maduro continua rejeitando a entrada de alimentos e outros itens.
Para o vice-presidente da Federarroz, Alexandre Velho, que também participa da reunião com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, as compras governamentais são importantes para ajudar a enxugar os estoques. No entanto, ele ressalva que se os mecanismos de comercialização se basearem no preço mínimo, hoje fixado em R$ 36,44, não haverá vantagem para o produtor. "Já provamos para os técnicos da Conab que este valor está defasado em pelo menos R$ 5", diz o dirigente.
No caso do leite, o presidente do Conseleite, Pedrinho Signori, ressalta que o pedido de compra governamental se soma aos que o setor já vinha fazendo ao Ministério neste sentido.
MERCOSUL. Outra pauta que a Federarroz defenderá no encontro é que se estabeleçam regras para a importação do arroz do Mercosul durante um período do ano, para evitar a pressão sobre os preços internos. "Queremos que a indústria compartilhe esta pauta conosco. Temos que pensar como cadeia", diz Velho.
No entanto, parece que esta questão não terá consenso. O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), Elton Doeler, afirma que a entidade é contrária a protecionismos. "É incoerente querer abrir novos mercados protegendo o nosso". Para ele, a cadeia deveria concentrar esforços na luta pela reforma tributária e pela liberação da aquisição de insumos em qualquer país do Mercosul. "O problema que temos é a questão tributária e a falta de liberdade para o produtor fazer suas compras em outros países, buscando redução de custos e aumento de competitividade", sustenta Doeler.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Prejuízos dos produtores com problemas climáticos ultrapassam R$ 2 Bi em 2019




Os problemas climáticos ocorridos em janeiro geraram a perda de 1.759.840 toneladas nas lavouras de arroz, soja e milho no Rio Grande do Sul, o equivalente a R$ 2,022 bilhões de prejuízo aos produtores. Os números foram apresentados pelo Sistema Farsul nesta segunda-feira, dia 18, na sede da entidade em entrevista coletiva. Conforme o levantamento realizado pela Federação, o impacto no PIB do estado é de R$ 6,678 bilhões.
A situação dos últimos anos da cultura arrozeira já havia indicado uma queda de 464 mil toneladas na produção orizícola de 2019 na relação com o último ano em razão da redução da área plantada. O alto volume de chuvas no início do ano foi responsável por uma diminuição de  683,8 mil toneladas, fazendo com que a safra deste ano seja 1,148 milhão de toneladas menor que 2018. Em valores, os prejuízos decorrentes da situação climática chegam a R$ 571,6 milhões.
Somente Uruguaiana teve perda de 124,5 mil toneladas. Também registraram números expressivos Alegrete e Dom Pedrito, com 83,6 e 63,1 mil toneladas a menos, respectivamente. Em relação a produtividade, Candiota teve uma queda de 60%. De uma forma geral, o Rio Grande do Sul irá colher 13 sacos a menos por hectare (-8,6%).
O presidente do Sistema Farsul, Gedeão Pereira, considera a situação da cultura bastante delicada. “O arroz é uma lavoura que está sem solução. Juntamente com o leite e o trigo sofre o impacto do Mercosul de forma muito forte e isso não tem sido suficientemente equacionado ao longo dos anos. E quando vem uma catástrofe em cima, evidentemente que os problemas se agravam com grande dificuldade, e é o que estamos vivenciando agora”, lamenta.
Sobre o tema, o economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, lembra que a Federação já vem trabalhando na busca de alguma alternativa para os problemas que envolvem os arrozeiros. "Tivemos reunião com a indústria do arroz nas últimas semanas, que nos colocou que está disposta a olhar de maneira diferente aos produtores nessa situação. O setor pediu renegociação interna das dívidas e escalonamento na compra, não incidindo apenas na hora da colheita (quando os preços são mais baixos). Mas a negociação é caso a caso, então não temos como medir a efetividade", comenta.
Principal produto agrícola do estado, a soja também irá colher menos que o previsto em decorrência das condições climáticas de janeiro. Fatores como chuvas, umidade e luminosidade  praticamente anularam o crescimento de produção. A estimativa era de um acréscimo de 1,148 milhão de toneladas para 2019, mas as perdas foram de 1,045 milhão de toneladas, gerando um crescimento real de apenas 102,5 mil toneladas. O resultado final é de uma queda de R$ 1,433 bilhão.
Dom Pedrito (92 mil ton) e São Gabriel (91 mil ton) foram os municípios com maior perda em números absolutos da oleaginosa. Candiota novamente registrou um alto índice de queda de produtividade com 35%, sendo superada apenas por Dom Pedrito, com 40%. Pela sua forte penetração no estado, a soja registrou prejuízos em todas as regiões do estado que irá colher, em média, três sacos a menos por hectare (-5,6%).
Apesar de em números menores, o milho também foi impactado pelas condições climáticas. A safra deste ano será de 30,5 mil toneladas menor. São Luiz Gonzaga foi a cidade com maior perda absoluta, registrando 11,3 mil toneladas de quebra. Na produtividade, Palmares do Sul, Cidreira e Capivari do Sul foram os mais, ficando com uma produção média  30% menor cada. A queda foi de menos de um saco por hectare, ficando na média de 40 Kg (-0,6%). O impacto é de menos R$ 17, 8 milhões na lavoura.
Mas não é apenas o produtor que contabilizou perdas com o clima. O prejuízo no campo se estende para os outros setores que tem relação direta com as lavouras. Indústrias, serviços e distribuição também são impactadas, fazendo com que a queda no PIB do Rio Grande do Sul seja de R$ 6.678 bilhões. No total, 278 municípios foram atingidos. “Estamos muito preocupados, inclusive tivemos reunião com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, logo que aconteceu essa catástrofe na metade sul do Rio Grande. Solicitamos a ela que pensasse em algum tipo de securitização para que pudéssemos fazer com que esses produtores retornem ao sistema financeiro. Vários deles não estão mais sendo financiados em função dessas crises recorrentes, especialmente da lavoura arrozeira.”, destaca Gedeão
O presidente informa que a Farsul já vem trabalhando para uma revisão das políticas agrícolas, principalmente em relação a securitização. “Para o futuro, haverá mudanças substanciais em cima da política agrícola do governo. Não é possível que o Brasil, com essa agricultura fantástica, continue sem seguro. Nós vivemos uma indústria a céu aberto e outras catástrofes virão. Temos uma grande quantidade de produtores com dificuldades. Se tivéssemos um seguro não haveria essa dificuldade porque no ano seguinte ele estaria plantando de novo”, explica Gedeão ao justificar o pleito da entidade.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Arroz é pauta de reunião na Farsul


O senador Luis Carlos Heinze promoveu reunião com representantes da cadeia produtiva do arroz. O encontro, que aconteceu nesta sexta-feira, dia 8, na sede da Farsul, contou com a presença do presidente  do Sistema Farsul Gedeão Pereira e do presidente da Comissão do Arroz da Farsul, Francisco Schardong, dirigentes da Federação, presidentes de sindicatos rurais, diretores da Federarroz, produtores rurais e indústria arrozeira.
Gedeão Pereira, avaliou o encontro como positivo, pois serviu para dar os encaminhamentos possíveis em uma busca por soluções que possam amenizar a crise que a cultura vem vivendo nos últimos anos. Na pauta estavam temas como preço mínimo e financiamento de safra. O senador Heinze comprometeu-se a atuar em Brasília para garantir que o debate seja estendido junto ao governo federal.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 ORIGINAL RELACIONAL



Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 60 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
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§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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§ 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
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§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.
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§ 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR."
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png
"Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID