sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Lembrete

Lembramos que todo o Produtor Rural deve estar atento das exigências dos orgãos governamentais, para o bom desempenho no seu negócio de produção.

Na Silvicultura lembramos para que precisa ter o Cadastro Florestal;

Cadastro do Incra (Registro de Propriedades ) regularizar ate o final de ano;

Para os dois itens acima e necessário portar documentos da terra, talão modelo 4, RG e CPF;

ITR - Imposto Territorial Rural, dever ser efetuado em setembro, onde será lembrado o módulo rural e o valor da terra nua;

Cadastro Ambiental Rural - CAR até maio de 2016, onde sera registrado a parte Ambiental da propriedade;

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