sexta-feira, 24 de abril de 2015

Entrevista Eduardo Condorelli

A pouco mais de uma semana e ainda com a dúvida da possível prorrogação do prazo para a realização do CAR - Cadastro Ambiental Rural - o Assessor de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, também vice-presidente da Associação e Sindicato Rural de Bagé, e que tem palestrado sobre o assunto em vários municípios do Estado, responde a dúvidas recorrentes dos produtores, e alerta para o cumprimento do prazo. Veja:
 
1. O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?
Condorelli: O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico junto ao Ministério do Meio Ambiente – MMA - criado pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), onde os produtores rurais devem declarar os dados de todos os imóveis rurais do país.
 
2. Para que serve o CAR? Quais os objetivos?
Condorelli: O CAR é, diante das novas exigências da legislação florestal brasileira, a porta de entrada dos imóveis rurais para a comprovação da regularidade ambiental ou acesso aos Programas de Regularização Ambiental – PRA.
 
Esta declaração é fundamental para que o produtor possa comprovar seu direito de manter atividades rurais em parte das Áreas de Preservação Permanente ou mesmo constituir Reserva Legal em percentual inferior a 20%.
 
3. Quem deve fazer o CAR?
Condorelli: A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam estes posses ou propriedades, independente de estarem na zona urbana ou rural. 
 
Segundo a legislação, os imóveis de até quatro módulos fiscais (agricultura familiar) devem receber suporte do Poder Público na realização de sua inscrição.
 
4.. Que tipo de propriedade se enquadra no CAR? 
Condorelli: Todas se enquadram. 
 
5.Qual o prazo para efetuação do cadastro?
Condorelli: O prazo de preenchimento vai até o dia 05 de maio de 2015, existindo previsão na legislação de possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano. Esta prorrogação depende de ato da Presidência da República ou do Ministério do Meio Ambiente, o que até o dia 16/04/15 não havia acontecido.
 
 A FARSUL encaminhou solicitação à CNA para prorrogação do prazo de preenchimento, o qual foi repassado já em nível nacional ao Ministério da Agricultura.
 
6. E quem não fizer até o prazo? O que acontece?
Condorelli: A legislação prevê que as instituições bancárias serão obrigadas a exigir o recibo de entrega do CAR a partir de 28/05/2017 na concessão de crédito agrícola.
 
Além disso, uma vez terminado o prazo de preenchimento, o CAR compõe exigência acessória nos processos de autorizações e licenciamentos junto aos órgãos ambientais.
 
7. Como devo fazer o CAR? E o que precisa ser declarado?
Condorelli: O site para o cadastro é o www.car.gov.br, onde devem ser declarados os seguintes itens:
 
I - identificação do proprietário ou possuidor rural e dos responsáveis pelo domínio do imóvel;
II - comprovação da propriedade ou posse;
III - identificação do imóvel por meio de localização no SiCAR:
a) do perímetro do imóvel;
b) dos remanescentes de vegetação nativa;
c) das Áreas de Preservação ;
d) das Áreas de Uso Restrito
e) das Áreas Rurais Consolidadas; e,
f) caso existentes, as Áreas de Reserva Legal.
 
8.Tenho vantagens ao declarar? Quais?
Condorelli: Sim. As vantagens se iniciam na possibilidade de através de um mecanismo moderno e transparente comprovar a regularidade ambiental de seu imóvel até a possibilidade de que no futuro, ainda breve, as informações já disponíveis no CAR sejam utilizadas na simplificação e agilização dos processos de outorga do direito de uso da água, licenciamentos ambientais e autorização de supressão de vegetação nativa, hoje ainda muito burocráticos e demorados.
 
9.. É preciso renovar o cadastro?
Condorelli: O cadastro deverá ser retificado cada vez que houver troca de domínio da área ou alteração das características declaradas pelo imóvel.
 
10. Em caso de dúvidas, a quem devo recorrer?
Condorelli: O produtor deve procurar seu Sindicato Rural, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, órgãos públicos de assistência técnica, a prefeitura de seu município ou seu técnico de confiança.
 
O SENAR-RS já disponibiliza na região da Mata Atlântica cursos sobre o assunto e, em breve, estará disponibilizando estes treinamentos na região do Bioma Pampa.

 

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