Exigência, prevista para 2017, foi dispensada
O governo
federal emitiu medida provisória dispensando os tratores e demais equipamentos
automotores agrícolas que já circulam pelo campo do licenciamento e em-placamento
que seria exigido a partir de 2017. O texto foi publicado ontem no Diário
Oficial da União e faz alterações no artigo 115 da lei do Código de Trânsito
Brasileiro. Pela nova redação, fica definido que "os tratores e demais
aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a
executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro
específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o
emplacamento". O registro em questão somente será exigido para os
aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1- de janeiro de 2016.
O
presidente da Farsul, Carlos Sperotto, comemorou a medida. "É uma
vitória do setor no sentido de evitar que mais um obstáculo prejudique nossas
atividades", disse. O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, também se
mostrou satisfeito com a MP, porém ressalta que é preciso ver como ficará a
questão do registro. "O cadastro não pode ser burocratizado",
comenta. Segundo o dirigente, o ideal é que seja autodeclaratório, que o
agricultor não precise levar a máquina até a cidade e nem renovar todos os
anos.
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