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Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS),
que aumenta a pena para o crime de abigeato: furto de gado, receptação e
comercialização de animal domesticável de produção, ainda que abatido ou
dividido em partes no local do furto, já está no Senado. Após aprovação no
plenário da Câmara dos Deputados, no dia 8 de setembro, a matéria começa a
tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No Senado, a
proposta teve número alterado passando a Projeto de Lei da Câmara 128/2015.
De acordo com a proposta, o crime passará a ser penalizado
com reclusão de dois a cinco anos. Atualmente, a condenação é de um a quatro
anos, com multa. No entanto, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), atualmente,
não tipifica o crime de abigeato. A proposta acrescenta ao código novo tipo
penal para o crime de furto, aquisição, receptação, transporte, condução,
ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção
ou comercialização. A pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa que
pode ser de 10 a 360 dias/multa.
Já, na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem
tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo
tipo de crime contra as relações de consumo. Para a comercialização e exposição
da carne clandestina, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e multa que
pode na faixa de 500 a mil dias/multa. Conforme o Código Penal, o valor do
dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do
maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e nem superior a cinco
vezes esse salário.
Hamm argumenta que a nova tipificação é importante para o
produtor rural, que terá mais segurança e possibilidade de seguir investindo. E
também por questões de saúde pública, já que muitas vezes a carne consumida não
tem garantia de procedência lícita, podendo comprometer seriamente a saúde
humana.
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