sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Informativo Comissão do Leite Farsul

Para conhecimento de ações pontuais que estão sendo desenvolvidas, diante das variações e preços pagos ao produtor por litro de leite, na busca da estabilização, de forma a garantir a rentabilidade e manutenção da atividade.
a)     No que se refere à elevação das importações, em especial do Uruguai, conjuntamente (segmento de produção, indústria e SEAPI - RS), encaminhamos pleitos em audiência da Comissão de Agricultura do Senado, coordenada pela Senadora Ana Amélia. Também ao MAPA,  MEDIC, MRE, Itamarati-Casa Civil e Deputados Federais:

1   1)   Importação:
Que o Brasil, estabeleça limites de autorização de importação de lácteos, em especial leite em Pó, às necessidades do consumo sem prejudicar a produção interna. Também, que busque um acordo comercial com o Uruguai conforme o modelo do acordo com a Argentina, o que garantirá a para o Brasil uma programação de produção na entressafra, o que permitirá uma variação menor dos preços ao produtor e uma garantia na sua renda;
   2)   Reconstituição de leite em pó:
Solicitamos alteração na redação da Instrução Normativa nº 14, de 22/04/2013, do Ministério da Agricultura, no seu § 1º, do artigo 1º, que trata sobre normas para a reconstituição de leite em pó.
A nossa proposição é que este leite em pó que possa ser reconstituído tenha a sua matéria prima originada somente no Brasil e de estabelecimento industrial localizado em território nacional, ficando expressamente proibida a utilização de leite em pó importado. Ficando restrito para atendimento de consumo na região da SUDENE, desde de que as indústrias processadoras não utilizem matéria prima produzida nessa região para produtos a serem comercializados em outras regiões do pais.

b)      Aliança Láctea Sul Brasileira, constituída dos estado do PR, SC e RS, como bloco com importância e similaridade na produção:

1)  No que se refere a Importação e reidratação de leite em pó, corrobora a posição do Rio Grande do Sul;
2)   Revisão da IN 62 (68/16) - MAPA, estabelecer como parâmetro de qualidade CCS< 750.000/ml (equiparado  EUA);
3)  Equiparação dos procedimentos de Inspeção e fiscalização;
4)  Controle de Brucelose e Tuberculose com certificação e identificação do rebanho leiteiro;
5)  Desenvolver programa de fidelização de produtor e indústria vice-versa


Jorge Luiz Machado rodrigues

             Comissão do Leite - FARSUL

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