Para
conhecimento de ações pontuais que estão sendo desenvolvidas, diante das
variações e preços pagos ao produtor por litro de leite, na busca da
estabilização, de forma a garantir a rentabilidade e manutenção da atividade.
a) No que
se refere à elevação das importações, em especial do Uruguai, conjuntamente
(segmento de produção, indústria e SEAPI - RS), encaminhamos pleitos em
audiência da Comissão de Agricultura do Senado, coordenada pela Senadora Ana
Amélia. Também ao MAPA, MEDIC, MRE, Itamarati-Casa Civil e Deputados
Federais:
1 1) Importação:
Que o Brasil, estabeleça limites de
autorização de importação de lácteos, em especial leite em Pó, às necessidades
do consumo sem prejudicar a produção interna. Também, que busque um acordo comercial
com o Uruguai conforme o modelo do acordo com a Argentina, o que garantirá a
para o Brasil uma programação de produção na entressafra, o que permitirá uma
variação menor dos preços ao produtor e uma garantia na sua renda;
2) Reconstituição de leite em pó:
Solicitamos
alteração na redação da Instrução Normativa nº 14, de 22/04/2013, do Ministério
da Agricultura, no seu § 1º, do artigo 1º, que trata sobre normas para a
reconstituição de leite em pó.
A nossa
proposição é que este leite em pó que possa ser reconstituído tenha a sua
matéria prima originada somente no Brasil e de estabelecimento industrial
localizado em território nacional, ficando expressamente proibida a utilização
de leite em pó importado. Ficando restrito para atendimento de consumo na
região da SUDENE, desde de que as indústrias processadoras não utilizem matéria
prima produzida nessa região para produtos a serem comercializados em outras
regiões do pais.
b) Aliança
Láctea Sul Brasileira, constituída dos estado do PR, SC e RS, como bloco com
importância e similaridade na produção:
1) No que se refere a Importação e
reidratação de leite em pó, corrobora a posição do Rio Grande do Sul;
2) Revisão da IN 62 (68/16) - MAPA,
estabelecer como parâmetro de qualidade CCS< 750.000/ml (equiparado
EUA);
3) Equiparação dos procedimentos de
Inspeção e fiscalização;
4) Controle de Brucelose e Tuberculose com
certificação e identificação do rebanho leiteiro;
5) Desenvolver programa de fidelização de
produtor e indústria vice-versa
Jorge Luiz Machado rodrigues
Comissão do Leite - FARSUL
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