quarta-feira, 3 de maio de 2017

Funrural


A Farsul, após ampla discussão nas Assembleias do Conselho de Representantes realizadas nos dias 20.04 e 28.04, foi autorizada pelos Sindicatos Rurais presentes a tomar as seguintes medidas na tentativa de reverter ou minimizar os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária de 2,1% incidente sobre a comercialização da produção rural (“funrural”):

(i) A Diretoria da FARSUL, acionará o Departamento Jurídico para tomar as medidas judiciais cabíveis no Supremo Tribunal Federal com vista à reapreciação da decisão que julgou constitucional o “funrural”;

(ii) A Diretoria da Federação, sem prejuízo das medidas judiciais acima e sem qualquer reconhecimento de dívida, buscará junto ao Governo Federal alternativas para o fim de possibilitar aos interessados, no caso de manutenção da decisão do STF, efetuar o pagamento com o máximo de desconto e prazo possíveis, assim como seja possibilitado ao produtor, no futuro próximo, escolher entre o pagamento sobre a comercialização ou sobre a folha de salários.

Por fim, lembramos que em junho/2010 a Farsul ingressou com ação judicial em face da União requerendo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da inexigibilidade do “funrural” pago pelos empregadores rurais pessoa física representados pela Federação. Referida ação aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento Jurídico da Federação.


Atenciosamente,

Carlos Rivaci Sperotto

Presidente do Sistema FARSUL

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