quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

PRODUTORES RURAIS APOSENTADOS


PARA CONTINUAR RECEBENDO SUA APOSENTADORA, É PRECISO QUE SEJA FEITA A COMPROVAÇÃO DE VIDA ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO.

A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante apresentação de um documento de identidade com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e outro).

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