segunda-feira, 6 de julho de 2015

Atividade de Produtor Rural ou comercial de revenda do gado,

A legislação do Imposto de Renda Pessoa Física estabelece prazo de permanência no campo do gado adquirido de terceiros. O não cumprimento da regra pode ser o fator para desconsiderar a tributação como  atividade rural de produtor.
Alertamos que muitas vezes é do desconhecimento de produtores rurais a normatização da Receita Federal do Brasil estabelecendo que a atividade comercial de produtos rurais, ou seja, a venda do gado adquirido de outros produtores rurais poderá ter o enquadramento de atividade comercial.
A hipótese se aplica no caso de operações de compra e venda de gado com prazo de permanência, em poder do cadastrado como produtor rural, interior a 52 dias quando em regime de confinamento ou de 138 dias em qualquer outro regime.
A falta de cumprimento dos prazos de permanência é considerada uma habitualidade e, portanto, tida como ato comercial de revenda do gado. Desta forma poderá ter o enquadramento pelo Físico como empresa equiparada á pessoa jurídica cuja atividade é comercial e, assim, seus resultados (lucros) serão tributados como tal, onerando totalmente a carga tributária se comparada com a de produtor rural.
Através de fórmula matemática, levando-se em conta os estoques anuais, as compras e as vendas do ano, podemos obter o prazo médio de permanência do gado no campo.  A partir desta formula identificamos se a atividade de "invernador" de gado é consistente para manter a tributação como atividade rural.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário