Em meio aos projetos de lei que integram o pacote de medidas do governo gaúcho, um é conhecido do agronegócio e já foi motivo de longas discussões: a revisão de benefícios fiscais. O Piratini pediu urgência na apreciação do Projeto de lei 214/2015, que prevê redução de até 30% nos créditos presumidas de ICMS nos exercícios de 2016 á 2018. A medida atinge em cheio as indústrias de leite e de carnes de frango e suína, que recebem as desonerações para se tornarem competitivas, especialmente na venda para fora do Estado.
Achávamos que essa pauta já estava encerrada, fizemos um longo debate sobre o assunto no ano passado, o presidente da Asgav, mostra-se surpreso com o ressurgimento desse assunto.
Representantes do setor de fato não foram avisados sobre a inclusão do projeto entre as medidas para tentar conter a crise financeira do Estado.O entendimento é de que há espaço, neste momento, para aumento tributário nos setores da avicultura, suinocultura e lacticínios:
Não há margem para tributar algo a mais no leite. O setor passa por muitas dificuldades em virtudes do crescimento das importações e da situação econômica do país.
No Leite UHT, por exemplo o beneficio fiscal representa redução de até 70% na tributação do produto.O setor produtivo argumenta que esses créditos são necessários para fazer frente á concorrência tributária com outros Estados, Cerca de 60% do leite produzido em solo gaúchos precisa ser vendido para fora do RS.
Estamos falando da velha e combatida guerra fiscal, reduzir a competitividade desses setores, agora, poderia resultar num tiro do pé do governo, com a perda de mercado e consequente redução da arrecadação:
Neste momento é preciso estimular a economia, e não o inverso.Demostramos claramente ao governo que essa medida é um equívoco. Ao ouvir reclamações,m o secretário da Agricultura Ernani Polo, prometeu sentar para discutir a questão:
A competitividade dos setores será levada em considerações pelo governo. Em 2015, as desonerações por meio de crédito presumido chegaram a quase R$ 2,5 bilhões, queda de 16% em relação a 2014. O beneficio fiscal representa em torno de 31% do total das desonerações
sob gestão do Estado, incluindo agropecuária, medicamentos, alimentos industrializados, móveis, têxteis e calçados.
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