quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Contribuição previdenciária dívida pode ser paga sem juros


Governo reduz alíquota e oferece uma série de descontos para parcelamento de débitos vencidos

O governo federal publicou ontem a medida provisória (MP) 793, que oferece descontos para produtores e empresas que quiserem quitar contribuições previdenciárias (conhecidas como Funrural) vencidas. O texto também detalha como os interessados devem proceder para usufruir do benefício. O passivo de quem ficou inadimplente é calculado pela Receita Federal em R$ 10 bilhões. O prazo para adesão ao chamado Programa de Regularização Tributária Rural irá até 29 de setembro. A MP reduz a alíquota de contribuição previdenciária a partir de 2018. Em vez de 2%, o produtor que não tiver dívidas passará a pagar 1,2%, calculado sobre seu faturamento. Pelas regras da repactuação dos débitos ficou definido que para o produtor rural pessoa física e para as empresas compradoras de produtos rurais com débitos de até R$ 15 milhões será obrigatória uma entrada de 4% do total da dívida, a ser paga entre setembro e dezembro deste ano. O restante terá que ser quitado em até 176 parcelas, com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros. Para quitar o passivo, o produtor terá que desembolsar 0,8% da receita bruta da comercialização da sua produção, além da alíquota de 1,2% que passará a valer a partir de janeiro de 2018. Débitos superiores a R$ 15 milhões vão depender de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial. O advogado Ricardo Alfonsin, especialista em dívidas agrícolas, lembra que quem fizer a adesão ao programa de regularização terá que desistir de discussões judiciais e renunciar a direitos. Disse ainda que quem depositou valores judicialmente não vai ser contemplado com as reduções nas multas e juros. Alfonsin explica que, se chegar ao fim das 176 prestações e eventualmente ainda não tiver quitado o total da dívida, o produtor ou o adquirente terá que pagar o resíduo à vista ou parcelado, sem as reduções. "O produtor poderá entrar numa incógnita", alerta. "A medida provisória é muito complexa. Tem que ser feito um exame caso a caso. O produtor tem que ter calma agora para não se precipitar", recomenda. O deputado federal Jerônimo Goergen prevê que muitas emendas vão surgir para "aperfeiçoar o texto". Uma delas deve reivindicar um percentual menor de entrada, que, para o deputado, deveria ser de apenas 1% do total da dívida. Goergen também criticou o prazo dado para os devedores aderirem ao programa. "Não vamos aceitar, é curto demais", adverte. "Devemos editar uma emenda para alterar", avisa. O parlamentar elogiou, no entanto, a iniciativa do governo de publicar a MP. "Estávamos muito receosos com o risco de uma execução imediata da dívida, já que o governo está em busca de mais receita", revelou. Para o vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, faltou a MP esclarecer se haverá recolhimento da cobrança ao Funrural nas transações entre os produtores rurais. A MP era aguardada há pelo menos quatro meses, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a cobrança da contribuição previdenciária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário