quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

FUNRURAL Bloqueio de bens é contestado

      Lei que trata do parcelamento dos débitos permite que a Fazenda torne imóveis indisponíveis
A lei 13.606, que instituiu o parcelamento para quitação de dívidas com o Funrural, trouxe uma nova preocupação para os empregadores rurais. O artigo 25 prevê que, após a inscrição em dívida ativa de passivo não pago, a Fazenda Pública pode tornar os imó- veis indisponíveis. "Isso é muito grave. Com o bem bloqueado, o produtor perde suas garantias reais, as poucas que tem", critica o vice-presidente da Farsul e presidente do Sindicato Rural de São Gabriel, Tarso Teixeira. O advogado Ricardo Alfonsin, especialista em dívidas agrícolas, explica que a possibilidade de ter os bens bloqueados está valendo para qualquer pessoa inscrita em dívida ativa com a União e não só para o Funrural. "No meu entendimento, é algo inconstitucional porque o bloqueio de bens só pode ser feito por determinação judicial", destaca. O advogado tributarista da Sociedade Rural Brasileira, Marcelo Guaritá, diz que a entidade e outras congêneres entregarão ao Poder Judiciário, nos próximos dias, manifestação contrária ao artigo. "Vamos estudar todos os aspectos e questionar isso", enfatiza. O assunto também já está na pauta da OAB nacional. Em fevereiro, os conselheiros representantes de todos os Estados irão decidir, em reunião, sobre a provável promoção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar derrubar a possibilidade da penalização sem autorização judicial. Teixeira conta que, em recente reunião de entidades gaúchas com o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun, também solicitou que um pedido de prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização, para além de 28 de fevereiro, seja levado ao presidente Michel Temer. Ele acredita que até o final do mês que vem, como está na previsão atual, os produtores não terão como analisar se fazem, ou não, a adesão ao parcelamento, já que existem diversas pendências sobre este tema, inclusive com vetos a itens da lei ainda podendo ser derrubados no Congresso Nacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário