Análise preliminar das mudanças no sistema de registro está no fim e
matéria vai para votação em breve
A Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o
projeto de lei (PL) que propõe um novo marco regulatório para o uso de
agrotóxicos no país se reuniu ontem, em Brasília, e deve aprovar seu relatório
até a semana que vem. O texto, do deputado Luiz Nishimori, considera
constitucional o PL. Após esta etapa, a matéria estará pronta para ser
apreciada pelo plenário. O deputado Covatti Filho, que é autor do PL 3200/2015,
apensado ao texto original (PL 6299, de 2002), diz que o tema é polêmico e, por
isso, tem obedecido todo o rito processual. Segundo o parlamentar, o PL de sua
autoria propõe uma nova forma de registrar defensivos agrícolas no país.
"Hoje, os defensivos demoram de oito a dez anos para serem registrados. Se
aprovado o projeto de lei, este tempo poderá diminuir para um a dois
anos", afirma, enfatizando que, com esta agilização, o agricultor terá
acesso mais rápido a novas tecnologias que, geralmente, reduzem custos de
produção. Covatti Filho garante ainda que nenhum órgão que participa do
registro dos agrotóxicos será excluí- do e ressalta que haverá uma "mesa
redonda para todas as entidades analisarem os processos juntas", evitando
a "gigantesca" burocracia atual. Segundo o deputado, hoje o processo
passa pela Anvisa e segue, sucessivamente, para os ministérios da Saúde, da Agricultura
o do Meio Ambiente para, enfim, voltar à Anvisa. Contrária ao PL, a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz) emitiu nota, na segunda-feira, afirmando que, se
aprovada, a matéria "irá fragilizar o registro e reavaliação de
agrotóxicos no país, que hoje tem uma das leis mais avançadas no mundo no que
se refere à prote- ção do ambiente e da saúde humana". Segundo a Fiocruz,
com as mudanças propostas no projeto, Ibama e Anvisa passarão a ter "papel
meramente consultivo" e as decisões técnicas ficarão "nas mãos do
mercado". O Ibama também rechaça o projeto, argumentando que "são
propostas excessivas simplificações ao registro de agrotóxicos". Para o
Ministério Público Federal (MPF), o PL 6299 viola pelo menos seis artigos da
Constituição Federal. Segundo o MPF, a atual legislação veda o registro de
substâncias que tenham características teratogênicas, carcinogênicas ou
mutagênicas, ou provoquem distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo,
enquanto o PL abre caminho para essas substâncias serem registradas.
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