Caro Associado (a)
Temos neste mês de maio o
vencimento da nossa Contribuição Sindical Rural (CSR) para produtores pessoa fisíca.
Tal contribuição, outrora obrigatória, tornou-se facultativa apartir da lei 13467/2017.
Importante ressaltar o destino
dos valores arrecadados:
- 60% Sindicatos Rurais;
- 20% Ministério do Trabalho;
- 15% Federações (Farsul);
- 5% CNA (Confederação Nacional
da Agricultura);
Como pode ser visto 80% do valor
total é destinado diretamente a entidades representativas da produção rural, sendo
60% para os Sindicatos Rurais.
Estão ocorrendo problemas de
entrega dos boletos em função da baixa eficiência de nossos correios.
Recomendamos aos produtores (as) que retirem uma segunda via diretamente no
site da CNA: www.cnabrasil.org.br
A atividade agropecuária de hoje é cada vez
mais complexa. Foi-se a época que podiamos nos preocupar única e exclusivamente
com a atividade produtiva no interior de nossas propriedades. Hoje temos
questões “de fora da porteira” que impactam diretamente a viabilidade da
atividade. Somos constantemente taxados de destruidores do meio ambiente,
exploradores de mão de obra com graves ameaças ao direito de propriedade via
invasões de movimentos “ ditos” sociais. Infelizmente ainda temos em nosso País
grupos ideologicamente contrários a atividade agropecuária.
Essas ameaças são e serão
enfrentadas por nossas entidades de classe, dai a importância de termos
entidades fortes, comprometidas com o setor.
Por tudo isso solicito e
recomendo aos produtores de nosso munícipio o pagamento da Contribuição
Sindical Rural. Faço isso com muita responsabilidade, uma vez que nossa
diretoria não recebe qualquer tipo de remuneração, doamos parte de nosso tempo
em prol do setor.
A Contribuição Sindical tornou-se
facultativa, nosso desafios e ameaças não, estas são permanentes.
Tenho a convicção que se
quizermos uma produção agropecuária forte, necessitamos de entidades fortes.
Atenciosamente
Fernando Rechsteiner
Produtor Rural
Presidente do Sindicato Rural de
Pelotas
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