terça-feira, 12 de junho de 2018

CAR Entidades contrariadas com nova prorrogação


A prorrogação do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pela quarta vez provocou contrariedade entre entidades do setor. Decreto assinado no final do mês passado pelo presidente Michel Temer estendeu a data limite de 30 de maio para 31 de dezembro de 2018 para que os produtores prestem as informações e garantam os benefícios previstos, como acesso ao crédito rural. A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura, que já havia se manifestado contrária a uma possível prorrogação antes de o decreto ser assinado, considerou a medida "um claro desrespeito à grande maioria dos agricultores brasileiros, que já cumpriram com sua responsabilidade legal". Em nota, a entidade pede às instituições financeiras que exijam o CAR como documento obrigatório para as concessões de crédito - exceto para agricultores familiares e comunidades tradicionais −, mesmo com o adiamento do prazo. O movimento solicitou ainda o estabelecimento de uma força-tarefa para dar celeridade ao processo de validação dos atuais cadastros, visando ao cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, adverte que o decreto assinado pelo presidente Michel Temer altera apenas o artigo 29 da lei 12.651/2012, enquanto que é o artigo 78 que estabelece que, a partir de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola para produtores que tenham seus imóveis inscritos no CAR, o que já está acontecendo na prática. Desta forma, afirma que a nova prorrogação não trará grandes consequências para o campo. Alerta, por outro lado, que há uma corrente da área do Direito que discute a possibilidade de que aqueles que não fizeram o cadastro dentro do prazo percam o direito às metragens menores das regras transitórias. "Mas a própria CNA tem defendido a tese de que o cadastro fique em aberto e que possa ser feito a qualquer momento", acrescenta Condorelli.

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