A prorrogação do
prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pela quarta vez
provocou contrariedade entre entidades do setor. Decreto assinado no final do
mês passado pelo presidente Michel Temer estendeu a data limite de 30 de maio
para 31 de dezembro de 2018 para que os produtores prestem as informações e
garantam os benefícios previstos, como acesso ao crédito rural. A Coalizão
Brasil, Clima, Florestas e Agricultura,
que já havia se manifestado contrária a uma possível prorrogação antes de o
decreto ser assinado, considerou a medida "um claro desrespeito à grande
maioria dos agricultores brasileiros, que já cumpriram com sua
responsabilidade legal". Em nota, a entidade pede às instituições
financeiras que exijam o CAR como documento obrigatório para as concessões de
crédito - exceto para agricultores
familiares e comunidades tradicionais −, mesmo com o adiamento do prazo. O
movimento solicitou ainda o estabelecimento de uma força-tarefa para dar
celeridade ao processo de validação dos atuais cadastros, visando ao
cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O assessor técnico do
Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, adverte que o decreto
assinado pelo presidente Michel Temer altera apenas o artigo 29 da lei
12.651/2012, enquanto que é o artigo 78 que estabelece que, a partir de 31 de
dezembro de 2017, as instituições financeiras somente concederão crédito
agrícola para produtores que tenham seus imóveis inscritos no CAR, o que já
está acontecendo na prática. Desta forma, afirma que a nova prorrogação não
trará grandes consequências para o campo. Alerta, por outro lado, que há uma
corrente da área do Direito que discute a possibilidade de que aqueles que não
fizeram o cadastro dentro do prazo percam o direito às metragens menores das regras
transitórias. "Mas a própria CNA
tem defendido a tese de que o cadastro fique em aberto e que possa ser feito a
qualquer momento", acrescenta Condorelli.
Nenhum comentário:
Postar um comentário